Calcule rescisão, férias, 13º salário, FGTS, hora extra, salário líquido, seguro-desemprego e adicional noturno — gratuito e sem cadastro.
Dúvidas sobre Direitos CLT
Quais são os tipos de rescisão trabalhista?
Existem 4 tipos principais: demissão sem justa causa (empregador demite sem motivo), pedido de demissão (funcionário pede para sair), acordo mútuo (ambas as partes concordam, previsto na Reforma Trabalhista de 2017), e demissão por justa causa (falta grave do funcionário). Cada tipo tem regras diferentes para aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Na demissão sem justa causa, o empregador paga o aviso indenizado. No acordo mútuo, o aviso é de metade do valor. No pedido de demissão, o trabalhador pode ser dispensado de cumprir.
Qual o valor da multa do FGTS?
Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo total do FGTS. No acordo mútuo, a multa é de 20%. Em caso de pedido de demissão ou justa causa, não há multa. O saldo do FGTS é calculado como 8% do salário bruto multiplicado pelos meses trabalhados.
Como calcular o 13º salário proporcional?
O 13º proporcional é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Meses com 15 ou mais dias trabalhados contam como mês inteiro. A 1ª parcela (até novembro) não tem descontos; a 2ª parcela tem desconto de INSS e IRRF sobre o valor total.
O que é o abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário é o direito do trabalhador de 'vender' até 1/3 das férias ao empregador. Para quem tem 30 dias de férias, pode vender 10 dias. O valor do abono inclui o adicional de 1/3 constitucional sobre os dias vendidos e não sofre desconto de INSS ou IRRF.
Como as faltas afetam o período de férias?
Conforme o artigo 130 da CLT: até 5 faltas injustificadas, o trabalhador mantém 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; acima de 32 faltas, perde o direito às férias do período aquisitivo.
Quais são as faixas do INSS em 2026?
As alíquotas progressivas do INSS em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) são: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. O cálculo é progressivo: cada faixa incide apenas sobre a parcela do salário naquela faixa.
Quando tenho direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é devido ao trabalhador demitido sem justa causa. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, 6 meses imediatamente anteriores. No acordo mútuo, não há direito ao seguro-desemprego.
Como funciona o adicional noturno?
O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora diurna para trabalho realizado entre 22h e 5h. A hora noturna é reduzida: equivale a 52 minutos e 30 segundos (não 60). Isso significa que 7 horas noturnas equivalem a 8 horas diurnas para fins de pagamento.
Como calcular hora extra?
A hora extra é calculada sobre o valor da hora normal. Em dias úteis, o adicional é de 50% (hora x 1,5). Em domingos e feriados, é de 100% (hora x 2). A hora normal é obtida dividindo o salário pelo número de horas mensais (jornada semanal ÷ 6 × 30).
Estes cálculos são exatos?
Os cálculos desta calculadora são estimativas baseadas nas tabelas vigentes de INSS e IRRF de 2026 (incluindo a redução do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 7.350,00, da Lei 15.270/2025) e nas regras gerais da CLT. Os valores podem variar conforme convenções coletivas, benefícios adicionais, horas extras habituais e outros fatores. Para valores exatos, consulte um contador ou advogado trabalhista.